segunda-feira, 15 de junho de 2009

RELATOR DA 9.ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DA PREVI

O Relator da 9.ª Câmara Cível do TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Desembargador PEDRO BERNARDES, através de precisa e inconteste decisão publicada em 16/06/2009, negou seguimento ao Recurso de Apelação interposto pela PREVI em face de decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, reconhecendo o direito dos mesmos em receber os valores a título de BENEFÍCIO CESTA-ALIMENTAÇÃO imediatamente em seus contra-cheques e, ainda, o valor correspondente a cinco anos retroativos à data da propositura da ação.

Eis o dispositivo da decisão monocrática: "..."Desta forma, com fulcro no caput do artigo 557, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso. Belo Horizonte....
Des. Pedro Bernardes"

O caput do artigo 557, do Código de Processo Civil diz o seguinte: Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

Tal decisão vem solidificar o entendimento da maioria esmagadora das Câmaras Cíveis do TJMG no sentido de reconhecer o direito dos aposentados e pensionistas não só do BANCO DO BRASIL, mas como também de outros bancos particulares ao recebimento do BENEFÍCIO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO.

Para ter acesso à retro aludida decisão, basta acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmg.jus.br) e no campo "PROCESSOS" digitar o número 10145084712655002 e marcar a opção "2.ª instância).

Maiores orientações, entre em contato com nosso escritório que teremos o maior prazer em orientá-lo através dos telefones: (32)3214-5549 /(32)9987-2001 / (32)9942-6918. Falar com Dr. José Guilherme ou Dr. Cyro.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

VITÓRIAS NAS AÇÕES "CESTA-ALIMENTAÇÃO" EM FACE DA PREVI

Quinta-feira, 28 de maio de 2009.

Prezados aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, Bradesco, Credireal, Itaú, Bemge, HSBC, etc.

O Escritório de Advocacia MAGALHÃES & MAGALHÃES ADVOGADOS, sediado em Juiz de Fora - MG, já conta com inúmeros processos para cobrança do BENEFÍCIO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO em face da PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. Grande parte das aludidas ações já está em fase de Execução Provisória de Sentença.

Advogamos para clientes de todo o Brasil e representamos vários Sindicatos e Associações de Aposentados das cidades de JUIZ DE FORA, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, BELO HORIZONTE, PONTE NOVA, BARBACENA, SÃO JOÃO DEL REI, MURIAÉ, CAMPOS DOS GOYTACAZES, TRES RIOS, dentre outras.

São mais de 1000 (mil) clientes que já estão com ações ajuizadas.

O TJMG - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, através de suas Câmaras Cíveis, já pacificou o tema e a jurisprudência em torno da CESTA-ALIMENTAÇÃO ressoa uníssona em favor dos aposentados e pensionistas.

Recentemente, o STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, já consolidou entendimento a respeito do tema e também entende que os aposentados/pensionistas fazem jus ao BENEFÍCIO CESTA-ALIMENTAÇÃO.

Inclusive, pacífico também é o entendimento de que a competência para apreciar aludida demanda é a JUSTIÇA COMUM, e não a JUSTIÇA DO TRABALHO, como erroneamente tenta alegar a PREVI.

Caso se interesse, estamos formando grupos de dez pessoas semanalmente e ingressando com aludidas ações.

Mais de 500 pessoas já estão recebendo aludido benefício (CESTA-ALIMENTAÇÃO) em seu contra-cheque.

Além da ação retro-citada, fazemos também ações referentes a CARIM, BENEFÍCIO RENDA CERTA, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, e todas aquelas atinentes aos interesses dos aposentados e pensionistas do BANCO DO BRASIL e demais bancos citados acima.

Entre em contato conosco através do nosso endereço eletrônico ou através de telefone a fim de saber mais sobre aludidas ações:

magalhaesmagalhaesadv@gmail.com

(32)3214-5549 / (32)9987-2001 / (32)9942-6918