O Relator da 9.ª Câmara Cível do TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Desembargador PEDRO BERNARDES, através de precisa e inconteste decisão publicada em 16/06/2009, negou seguimento ao Recurso de Apelação interposto pela PREVI em face de decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, reconhecendo o direito dos mesmos em receber os valores a título de BENEFÍCIO CESTA-ALIMENTAÇÃO imediatamente em seus contra-cheques e, ainda, o valor correspondente a cinco anos retroativos à data da propositura da ação.
Eis o dispositivo da decisão monocrática: "..."Desta forma, com fulcro no caput do artigo 557, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso. Belo Horizonte....
Des. Pedro Bernardes"
O caput do artigo 557, do Código de Processo Civil diz o seguinte: Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
Tal decisão vem solidificar o entendimento da maioria esmagadora das Câmaras Cíveis do TJMG no sentido de reconhecer o direito dos aposentados e pensionistas não só do BANCO DO BRASIL, mas como também de outros bancos particulares ao recebimento do BENEFÍCIO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO.
Para ter acesso à retro aludida decisão, basta acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmg.jus.br) e no campo "PROCESSOS" digitar o número 10145084712655002 e marcar a opção "2.ª instância).
Maiores orientações, entre em contato com nosso escritório que teremos o maior prazer em orientá-lo através dos telefones: (32)3214-5549 /(32)9987-2001 / (32)9942-6918. Falar com Dr. José Guilherme ou Dr. Cyro.
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